CDL incentiva lojistas a suspenderem temporariamente juros ao consumidor
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O Ministério Público de Santa Catarina, por meio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), e o PROCON/SC expediram uma recomendação para que os estabelecimentos comerciais, especialmente aqueles que não disponibilizam ao consumidor a opção de pagamento sem a necessidade de deslocamento, não promovam a cobrança de juros de crediário e demais encargos.
A medida é válida para dívidas vencidas em março/2020 e que vierem a vencer até o dia 30 de abril, ou enquanto estiverem em vigor os decretos estaduais que visam frear o avanço do novo coronavírus em Santa Catarina.
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