Governo divulga calendário de saques das contas inativas do FGTS
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Foi divulgado o calendário de saques de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O contribuinte já pode checar o saldo disponível com o PIS, consultando o saldo no site da Caixa, no aplicativo FGTS, em caixas eletrônicos e em agências.
Contudo, o saque só poderá ser efetuado a partir das seguintes datas:
Em março
sacará o FGTS quem nasceu em janeiro e fevereiro
Em abril
nascidos em março, abril e maio
Em maio
nascidos em junho, julho e agosto
Em junho
nascidos em setembro, outubro e novembro
Em julho
nascidos em dezembro
Mais da metade dos trabalhadores tem, no máximo, R$ 500 para sacar, segundo o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os demais têm mais de R$ 1.500 a receber.
Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 vai poder sacar o saldo que ficou na conta.
Quem tem direito ao saque de contas inativas do FGTS?
Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015.
O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.
Estou empregado. Posso retirar o dinheiro mesmo assim?
Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.