Gerente da Caixa explica quem tem direito ao abono salarial
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Instituído por lei o Abono Salarial equivale ao valor de no máximo um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que se enquadram nos requisitos previstos em lei.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Em entrevista na Rádio Clube de Blumenau, o Gerente Regional da Caixa, José Francisco Zimmermann explicou quais são as mudanças com relação ao PIS em 2016, e quem poderá sacar o valor do abono este ano.
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